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LEI ORDINÁRIA Nº 2.428/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.428, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BOMBA DOSADORA DE REDE COLETORA DE ESGOTO NA SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a aquisição de bomba dosadora de ácido fluossilícico (pistão) para vazão de 0 a 10 litros/hora e implantação de rede coletora de esgoto na sede, 2500m de diâmetro 150mm (parcial da ampliação da rede total de 14000m), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), cabendo ao Município de Votuporanga participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 60.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato suplementar a serem celebrados.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de agosto de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria