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LEI ORDINÁRIA Nº 2.430/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.430/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 21/08/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL DE ARAÇATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.430, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL DE ARAÇATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social de Araçatuba, como agente promotora, para implantação de 500 (quinhentas) a 558 (quinhentos e cinquenta e oito) unidades residenciais destinadas às famílias de baixa renda neste Município, do qual constará que a Municipalidade em contrapartida oferecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os equipamentos necessários para auxiliar nos serviços de terraplanagem, estimados em CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), valor de agosto/90, sem incidência no custo das casas.

Art. 2º Todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos, translados, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “habite-se”, com referência a área de terreno e do respectivo Núcleo Residencial e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da COHAB, ou ainda, dos imóveis comercializados que, em decorrência de abandono ou desocupação compulsória, venham a ser reintegrados ao patrimônio da CRHIS, serão de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isentas de pagamento.

Art. 3º O Conjunto Habitacional em questão será implantado em gleba de propriedade da COHAB.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de agosto de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria