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LEI ORDINÁRIA Nº 2.434/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.434, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Votuporanga a permitir o uso de bens municipais, na conformidade do que dispõe o artigo 53, inciso VII combinado com o artigo 93, § 3º da Lei Orgânica do Município, pela TELESP Telecomunicações de São Paulo S.A, com a finalidade de instalação de 03 (três) Cabines Telefônicas nos seguintes locais: Praça São Bento, Praça Santa Luzia e Praça da Matriz.
Art. 2º A permissão de que trata o artigo anterior desta Lei será por prazo indeterminado, arcando a permissionária com as despesas de instalação e manutenção das cabines / telefones públicos, exceto o consumo de energia elétrica, limpeza e infra-estrutura de energia, feito às expensas do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de setembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria