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LEI ORDINÁRIA Nº 2.435/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.435, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL VTG-328 QUE LIGA O DISTRITO DE PARIZI A PEDRANÓPOLIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada Vicinal VTG – 328 que liga o Distrito da Parisi a Pedranópolis, com 7.000 metros de extensão, aproximadamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I – com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação próprio, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a VTG – 328;
II – com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
III – com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria