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LEI ORDINÁRIA Nº 2.442/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.442, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e respectiva licitação, bens inservíveis do patrimônio do Município, nos termos do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Autorização a que se refere o caput deste artigo é exclusiva para alienação de bens móveis e especificamente sucatas em geral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria