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LEI ORDINÁRIA Nº 2.447/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.447, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE FONTE VIVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Beneficente “FONTE VIVA”, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/90, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.