Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.450/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.450, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.400.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
PODER LEGISLATIVO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil........................CR$ 1.900.000,00
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências a Pessoas
3251 – Inativos...............................CR$ 500.000,00
TOTAL............................................CR$ 2.400.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria