Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.460/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.460, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano do exercício de 1991, fica aprovada a Tabela constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de dezembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria