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LEI ORDINÁRIA Nº 2.465/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.465, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991
(AUTORIZA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE TRÊS UNIDADES HABITACIONAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer os materiais necessários à edificação de três unidades habitacionais residenciais, para atender caso de interesse social do Município.
Art. 2º Os recursos para atender o previsto nesta lei serão da ordem de até Cr$ 700.500,00 (setecentos mil quinhentos cruzeiros), e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas à Assistência Social do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1991.
Dorival Alfredo Veronezi
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Hilda Garcia Marcelino de Carvalho
Resp. pela Coordenadoria