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LEI ORDINÁRIA Nº 2.467/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.467, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991
(CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando o desenvolvimento de Projetos Culturais no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 1991.
Dr. João Antônio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Hilda Garcia Marcelino de Carvalho
Resp. pela Coordenadoria