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LEI ORDINÁRIA Nº 2.471/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.471/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 19/03/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.471, DE 19 DE MARÇO DE 1991

(AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel no valor de até CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais, objetivando a instalação da "DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER" em Votuporanga, até a construção de prédio próprio.

Art. 2º Fica igualmente autorizada o Poder Executivo a ceder os móveis e utensílios básicos para o seu funcionamento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria