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LEI ORDINÁRIA Nº 2.471/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.471, DE 19 DE MARÇO DE 1991
(AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel no valor de até CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais, objetivando a instalação da "DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER" em Votuporanga, até a construção de prédio próprio.
Art. 2º Fica igualmente autorizada o Poder Executivo a ceder os móveis e utensílios básicos para o seu funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria