Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.485/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.485, DE 6 DE JUNHO DE 1991
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE MONTA, NESTE MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando a continuidade da Instalação do Posto de Monta do Município de Votuporanga, em cooperação mútua.
Art. 2º O cumprimento dos objetivos do artigo anterior justifica-se no dever que tem os Poderes Públicos Estadual e Municipal, de propiciar condições aos pequenos e médios produtores de terem melhorado geneticamente seus plantéis, conseguindo com isso baratear seus custos de produção e economizar combustível.
Art. 3º Os valores decorrentes da instalação do Posto de Monta do Município de Votuporanga, representados por mão-de-obra e manutenção do referido Posto de Monta tocarão à Prefeitura Municipal de Votuporanga, sendo de responsabilidade da Secretaria de estado da Agricultura e Abastecimento o fornecimento de reprodutores e assistência técnica.
Art. 4º As despesas previstas correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de junho de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria