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LEI ORDINÁRIA Nº 2.486/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.486, DE 6 DE JUNHO DE 1991
(DISPÕE SOBRE USO DE PLACAS EM PORTÕES RESIDÊNCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica OBRIGATÓRIO A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE ALERTA, VISÍVEIS, NOS PORTÕES DE ENTRADA DAS RESIDÊNCIAS EM NOSSO Município, onde houver animais ferozes.
Parágrafo único. As placas deverão permitir sua leitura a pelo menos dos metros de distância.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará na imposição de multa no valor de um Maior valor Referência, indexada as correções legais, dobradas nas reincidências.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de junho de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 28/91, de autoria do Vereador Jurandir Bendito da Silva.