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LEI ORDINÁRIA Nº 2.490/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.490/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 27/06/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI A SEMANA DO ESTUDANTE.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.490, DE 27 DE JUNHO DE 1991

(INSTITUI A SEMANA DO ESTUDANTE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município a Semana do Estudante, a ser vivenciada anualmente na primeira quinzena do mês de agosto.

Parágrafo único. Especialmente no dia 11 de agosto – Dia do Estudante, será realizado Ato comemorativo alusivo a data.

Art. 2º Na oportunidade prevista no artigo anterior, os organismos oficiais municipais, integrados com os diversos setores da comunidade, especialmente os Grêmios Estudantis e a União Municipalista dos Estudantes Secundaristas, promoverão atividades relativas ao evento, com destaque para a questão cultural, ecologia e esportiva.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de junho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 31/91, de autoria do vereador Jurandir Bendito da Silva.