Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.501/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.501, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PLANTE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA INDUSTRIAL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Ação Social, através da Secretaria Nacional de Promoção Social, visando a implantação do Projeto PLANTE de formação profissional na área industrial e comercial, nesta Município.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a proceder a abertura de cédito adicional especial no valor de CR$ 26.000,000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) destinado a cobrir as despesas com a execução do Convênio.
Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria