Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.505/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.505, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA, ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Votuporanga autorizado a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através da Integração Estado-Municípios, com a Secretaria Estadual da Infra-estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 2º O citado Programa envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de setembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria