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LEI ORDINÁRIA Nº 2.506/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.506, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, com sede nesta cidade
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de setembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 49/91, de autoria do vereador Mehde Meidão Salaiman Kanso.