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LEI ORDINÁRIA Nº 2.510/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.510, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de terraplenagem mecanizada, gratuitamente, em terrenos urbanos de proprietários que tenham renda mensal até três salários mínimos.
Art. 2º Para obtenção dos favores desta Lei, deverá o interessado instruir o seu requerimento com:
a) Cópia do instrumento de aquisição do terreno através da escritura pública ou contrato;
b) Declaração que o interessado, e que não possui nenhum outro imóvel residencial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de outubro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 54/91, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.