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LEI ORDINÁRIA Nº 2.515/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.515/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 25/10/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1992, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal;

II – O Orçamento da Seguridade Social;

III – O Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º A Receita total é orçada e a Despesa total fixada em valores iguais a CR$ 13.300.000.000,00 (treze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido no artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

12.000.000.000,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

11.989.000.000,00

1.1 – Receita Tributária

3.453.100.000,00

 

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

12.000.000.000,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

11.989.000.000,00

1.1 – Receita Tributária

3.453.100.000,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

31.800.000,00

 

1.7 – Transferências Correntes

8.347.600.000,00

 

1.9 – Outras Receitas Correntes

156.500.000,00

 

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

11.000.000.000,00

2.4 – Transferências de Capital

10.000.000,00

 

2.5 – Outras Receitas de Capital

1.000.000,00

 

2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

1.300.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

13.300.000.000,00

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em Cr$ 13.300.000.000,00 (treze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), assim desdobrados:

I – No orçamento Fiscal, em CR$ 10.713.500.000,00 (dez bilhões, setecentos e treze milhões e quinhentos mil cruzeiros);

II – No orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 1.286.500.000,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

12.000.000.000,00

1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

 

 

1 – Despesas Correntes

8.762.600.000,00

 

2 – Despesas de capital

3.237.400.000,00

 

2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
– Superintendência de Água e Esgotos)

1.300.000.000.00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

13.300.000.000,00

II – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

10.713.500.000,00

1.1 – PODER LEGISLATIVO

 

600.000.000,00

1 – Legislativo

600.000.000.,00

 

1.2 – PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Gabinete do Prefeito

64.200.000,00

 

3 – Centro Municipal de Planejamento

64.100.000,00

 

4 – Gabinete Civil

321.500.000,00

 

5 – Procuradoria Jurídica

44.300.000,00

 

6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

37.500.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Finanças

382.300.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Administração

525.000.000,00

 

9 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.183.900.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Esportes

177.800.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

3.794.200.000,00

 

12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.710.300.000,00

 

15 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura

89.400.000,00

 

16 – Despesas Diversas da Administração

719.000.000,00

 

2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

1.286.500.000,00

2.1 – PODER EXECUTIVO

 

 

13 – Secretaria Municipal da Saúde

936.800.000,00

 

14 – Secretaria Municipal da Promoção Social

349.700.000,00

 

2.2 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

1.300.000.000.00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

13.300.000.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em CR$ 1.550.000.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e apresenta o seguinte desdobramento:

I – Recursos do Tesouro Municipal.....250.000.000,00;

II – Recursos Próprios.....1.300.000.000,00.

SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos Termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o programa de investimentos, assim como criado elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos temos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991 e, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 11, da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a proceder a abertura de Crédito Suplementares, através da lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal.

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Orçamento analítico deverá ser Aprovado por por decreto do Executivo.

Art. 11. O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria