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LEI ORDINÁRIA Nº 2.515/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1992, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social;
III – O Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A Receita total é orçada e a Despesa total fixada em valores iguais a CR$ 13.300.000.000,00 (treze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido no artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
| 12.000.000.000,00 |
1.1 – RECEITAS CORRENTES |
| 11.989.000.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 3.453.100.000,00 |
|
1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
| 12.000.000.000,00 |
1.1 – RECEITAS CORRENTES |
| 11.989.000.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 3.453.100.000,00 |
|
1.3 – Receita Patrimonial | 31.800.000,00 |
|
1.7 – Transferências Correntes | 8.347.600.000,00 |
|
1.9 – Outras Receitas Correntes | 156.500.000,00 |
|
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL |
| 11.000.000.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 10.000.000,00 |
|
2.5 – Outras Receitas de Capital | 1.000.000,00 |
|
2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
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(Excluídas as Transferências do Tesouro) |
| 1.300.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 13.300.000.000,00 |
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em Cr$ 13.300.000.000,00 (treze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), assim desdobrados:
I – No orçamento Fiscal, em CR$ 10.713.500.000,00 (dez bilhões, setecentos e treze milhões e quinhentos mil cruzeiros);
II – No orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 1.286.500.000,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| 12.000.000.000,00 |
1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
|
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1 – Despesas Correntes | 8.762.600.000,00 |
|
2 – Despesas de capital | 3.237.400.000,00 |
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2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios desta | 1.300.000.000.00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 13.300.000.000,00 |
II – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 10.713.500.000,00 |
1.1 – PODER LEGISLATIVO |
| 600.000.000,00 |
1 – Legislativo | 600.000.000.,00 |
|
1.2 – PODER EXECUTIVO |
|
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2 – Gabinete do Prefeito | 64.200.000,00 |
|
3 – Centro Municipal de Planejamento | 64.100.000,00 |
|
4 – Gabinete Civil | 321.500.000,00 |
|
5 – Procuradoria Jurídica | 44.300.000,00 |
|
6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos | 37.500.000,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Finanças | 382.300.000,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Administração | 525.000.000,00 |
|
9 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 2.183.900.000,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Esportes | 177.800.000,00 |
|
11 – Secretaria Municipal de Obras e Viação | 3.794.200.000,00 |
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12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 1.710.300.000,00 |
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15 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura | 89.400.000,00 |
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16 – Despesas Diversas da Administração | 719.000.000,00 |
|
2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 1.286.500.000,00 |
2.1 – PODER EXECUTIVO |
|
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13 – Secretaria Municipal da Saúde | 936.800.000,00 |
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14 – Secretaria Municipal da Promoção Social | 349.700.000,00 |
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2.2 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 1.300.000.000.00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 13.300.000.000,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em CR$ 1.550.000.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e apresenta o seguinte desdobramento:
I – Recursos do Tesouro Municipal.....250.000.000,00;
II – Recursos Próprios.....1.300.000.000,00.
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos Termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o programa de investimentos, assim como criado elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos temos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991 e, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 11, da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a proceder a abertura de Crédito Suplementares, através da lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Orçamento analítico deverá ser Aprovado por por decreto do Executivo.
Art. 11. O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria