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LEI ORDINÁRIA Nº 2.519/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.519/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 14/11/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder parcelamento da Contribuição de Melhoria executada direta ou indiretamente pelo Município, em até seis parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial e que tenham renda familiar não superior a três salários mínimos.

Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas, previsto no caput deste artigo, sujeitar-se-ão às normas, multas e penalidades previstas em Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/91, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.