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LEI ORDINÁRIA Nº 2.519/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder parcelamento da Contribuição de Melhoria executada direta ou indiretamente pelo Município, em até seis parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial e que tenham renda familiar não superior a três salários mínimos.
Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas, previsto no caput deste artigo, sujeitar-se-ão às normas, multas e penalidades previstas em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/91, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.