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LEI ORDINÁRIA Nº 2.527/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO PECUNIÁRIA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do Artigo 39 da Lei Municipal nº 2.396, de 26 de abril de 1990, fica instituída concessão pecuniária aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, vinculados ao Programa de Emergência para o Controle de Vetores do Dengue e Febre Amarela, no Município de Votuporanga.
Art. 2º O benefício de que trata o Artigo 1º, será restrito aos Visitadores Sanitários e Supervisores Sanitários, na quantidade necessária ao desenvolvimento do programa.
Art. 3º Concessão pecuniária de que trata esta Lei, terá caráter precário, não se incorporando ao vencimento ou salário do servidor, para qualquer efeito legal, ficando vinculada à disponibilidade financeira e à manutenção do Convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de estado da Saúde, com interveniência da Superintendência de Controle de Endemias e a Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar por Decreto o valor da concessão pecuniária de que trata o Artigo 1º, adequando-o em cada período, às disposições do Artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria