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LEI ORDINÁRIA Nº 2.531/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.531/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 20/01/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS A FUNDO PERDIDO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE 2.000M³ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.531, DE 20 DE JANEIRO DE 1992

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS A FUNDO PERDIDO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE 2.000M³ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a firmar Convênio com a Secretaria do Governo/Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo, visando a construção de Reservatório Semi-enterrado de 2.000m³, até o valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de que trata o caput deste Artigo.

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuado mediante a utilização dos seguintes recursos:

I – ORÇAMENTÁRIO

Nos termos do Artigo 43, § 1º Item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – FINANCEIRO

Cr$ 1000.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) a serem repassados pela Secretaria do Governo/Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga do exercício de 1992, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria