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LEI ORDINÁRIA Nº 2.534/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.534, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DO FÓRUM LOCAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de complementar as obras do Fórum Local.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nos prazos e nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para esse fim.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão os provenientes de dotações orçamentárias consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício, da secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria