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LEI ORDINÁRIA Nº 2.549/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.549, DE 28 DE ABRIL DE 1992
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, na forma do Artigo 58 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata este artigo não deverá ser inferior a duzentos e quarenta meses.
Art. 2º Para o pagamento das prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participações dos Municípios.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de abril de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria