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LEI ORDINÁRIA Nº 2.559/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.559, DE 25 DE JUNHO DE 1992
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, neste Município.
Art. 2º As empresas interessadas em participarem no processo licitatório, para construção dos Conjuntos Habitacionais, comprometer-se-ão a fazerem a doação da área necessária à execução das obras, sem nenhuma forma de repasse do custo da mesma, aos adquirentes.
Parágrafo único. Ficará, outrossim, reservado ao Município, o direito de optar pela área que melhor atender o interesse público.
Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a realizar com recursos próprios, nos Conjuntos Habitacionais, a locação de todo o terreno, a abertura das vias públicas e das áreas públicas paisagísticas, a terraplanagem, a rede de abastecimento de água potável, a rede de esgoto sanitário ou o sistema de fossa séptica coletiva ou fossa séptica seguida de poço absorvente para cada habitação e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria