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LEI ORDINÁRIA Nº 2.576/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.576, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficialmente instituído como evento obrigatório a ser realizado anualmente pelo Município, no dia 7 de Setembro a CORRIDA PEDESTRE “7 DE SETEMBRO”.
Art. 2º O Município, através dos setores competentes providenciará as medidas necessárias a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de setembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/92, de autoria do vereador José Pedro de Souza.