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LEI ORDINÁRIA Nº 2.578/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.578, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de uma área pública de 16,00m² (dezesseis metros quadrados), considerada de uso comum do povo, a título gratuito, localizada na Praça Dr. Fernando Costa, ao Banco do Estado de São Paulo S.A., por prazo indeterminado.
Art. 2º A área objeto da permissão destina-se a instalação de um Caixa Automático da Rede Especial do Banespa, e deverá ser devolvida à permitente nas mesmas condições em que o permissionário a recebeu.
Art. 3º As despesas decorrentes da instalação do Caixa Automático de que trata o Artigo anterior, correrão por conta única e exclusiva do permissionário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria