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LEI ORDINÁRIA Nº 2.587/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.587, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, PARA FINS QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, visando a liberação de recursos financeiros no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos de que trata o Artigo anterior, destinam-se à reformas no recinto de Exposições de Animais, de propriedade do Sindicato Rural de Votuporanga.
Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo, a assumir obrigações financeiras, como contrapartida da Prefeitura, no montante de 30% (trinta por cento) do valor a ser liberado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria