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LEI ORDINÁRIA Nº 2.589/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.589, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR OBRA EM ÁREA PARTICULAR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os reparos em muro e calçada de quatro imóveis sitos na Avenida da Saudade, cadastros SO.11.01.20.08, SO.11.01.20.09, SO.11.01.20.10 e SO.11.01.20.11, de propriedade de Halim Ibrahim Haddad e Antonio Francisco de Anchieta, imóveis esses cedidos gratuitamente para uso deste Município.
Art. 2º Fica também autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 6.923.200,00 (seis milhões, novecentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), que correrá à conta das disposições do Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para fazer face às despesas de que trata o Artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria