Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.611/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.611, DE 30 DE ABRIL DE 1993
(FIRMA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Educação e Desportos, visando o repasse de recursos financeiros no montante de Cr$ 24.600.892.118,61 (vinte e quatro bilhões, seiscentos milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e dezoito cruzeiros e sessenta e um centavos), à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE, visando a construção de uma unidade escolar no Município.
Art. 2º Fica também autorizado o Poder Executivo, a abrir junto à Secretaria Municipal de Finanças, um Crédito Adicional Suplementar, no montante de Cr$ 24.600.892.118,61 (vinte e quatro bilhões, seiscentos milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e dezoito cruzeiros e sessenta e um centavos ), à dotação orçamentária 11.03 - 4110 - 08421881-09, com recursos do Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de abril de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria