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LEI ORDINÁRIA Nº 2.623/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.623/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 26/07/1993
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESCONTO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.623, DE 26 DE JULHO DE 1993

(DISPÕE SOBRE DESCONTO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto mensal de 15% (quinze por cento) nas tarifas residenciais de água e esgotos para as que efetuarem o pagamento até o seu respectivo vencimento.

Parágrafo único. O setor competente do Município tomará as providências necessárias ao exato cumprimento e regulamento desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, aos 26 de julho de 1993.

Ozório Casado

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de julho de 1993.

Dr. Jeronimo Figueira da Costa Filho

Diretor da Secretaria em Exercício

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 38/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.