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LEI ORDINÁRIA Nº 2.623/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.623, DE 26 DE JULHO DE 1993
(DISPÕE SOBRE DESCONTO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto mensal de 15% (quinze por cento) nas tarifas residenciais de água e esgotos para as que efetuarem o pagamento até o seu respectivo vencimento.
Parágrafo único. O setor competente do Município tomará as providências necessárias ao exato cumprimento e regulamento desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, aos 26 de julho de 1993.
Ozório Casado
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de julho de 1993.
Dr. Jeronimo Figueira da Costa Filho
Diretor da Secretaria em Exercício
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 38/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.