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LEI ORDINÁRIA Nº 2.625/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.625/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 02/08/1993
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FIRMA CONVÊNIO COM A CESP, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.625, DE 2 DE AGOSTO DE 1993

(FIRMA CONVÊNIO COM A CESP, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 19, inciso XI da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CESP – Companhia Energética de São Paulo S.A, visando a construção de prédio onde funcionará a Agência de Atendimento da Empresa, nesta cidade.

Art. 2º A amortização das despesas realizadas com a construção do prédio, pela Prefeitura, dar-se-á na forma de pagamento pela CESP, através da quitação das faturas mensais de energia elétrica.

Art. 3º Para atender as despesas correntes desta lei, fica aberto junto à Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial no montante de até CR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) a ser coberto com recursos provenientes do disposto no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de agosto de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria