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LEI ORDINÁRIA Nº 2.626/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.626, DE 2 DE AGOSTO DE 1993
(CELEBRA CONVÊNIO COM O OBJETIVO DE ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE COM CURSOS PROFISSIONALIZANTES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, com o objetivo de atender a população carente com cursos profissionalizantes.
Art. 2º Os projetos relativos ao objeto do convênio a que se refere o Artigo anterior, serão previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 119.520.000,00 (cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado por este Artigo, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de agosto de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria