Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 262/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 262, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º A exposição municipal de animais por fim incentivar o melhoramento do rebanhos de animais domésticos da região, não apenas no que toca ao seu aspecto racial, quanto ao seu aproveitamento econômico.
Art. 2º Para atender a esta finalidade a nutrir parque e recinto apropriado, no terreno remanescente do imóvel doado ao estado para a residência do DER.
Parágrafo único. O recinto da exposição, inicialmente, comportará acomodações para a exibição de gado vacum, suínos e galináceos, prevendo-se a sua ampliação para outras espécies dentro em o prazo de três anos.
Art. 3º A municipalidade de Votuporanga promoverá, de dois em dois anos, uma exposição oficial, com oferecimento de prêmios aos vencedores podendo no interregno ceder o recinto para entidades particulares promoverem exposições com a mesma finalidade, ou o leilão de reprodutores.
Art. 4º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que será coberto com as operações financeiras e orçamentárias que o poder executivo fica autorizado a efetivar.
Art. 5º Seis (6) meses antes de sua inauguração a Municipalidade expedirá regulamento do parque e da exposição.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de dezembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal