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LEI ORDINÁRIA Nº 2.628/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.628, DE 2 DE AGOSTO DE 1993
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA XX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL..)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando a realização da XX Exposição Agropecuária e Industrial de Votuporanga.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber recursos na ordem de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) a serem repassados pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de agosto de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria