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LEI ORDINÁRIA Nº 2.631/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.631, DE 18 DE AGOSTO DE 1993
(AUTORIZA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra, visando a reforma e ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento de Votuporanga, a título de colaboração por interesse público, e conforme planta e orçamento anexos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de agosto de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria