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LEI ORDINÁRIA Nº 2.632/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.632/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 30/08/1993
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.632, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

(FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixado das 9:00 às 17:00 horas, de segunda as sextas-feiras, o horário de atendimento ao público nos bancos e caixas econômicas instaladas no Município.

Parágrafo único. O descumprimento do horário estipulado neste Artigo implicará multa diária de cinco Unidades Fiscais do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 29/93, de autoria do Vereador Dalvo Guedes.