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LEI ORDINÁRIA Nº 2.635/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.635, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel no valor inicial de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais) mensais, conforme Laudo de Avaliação anexo, objetivando a instalação da “DISE – Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes” em Votuporanga, até a construção de prédio próprio.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a ceder os imóveis e utensílios básicos para o seu funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria