Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.641/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.641/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 22/11/1993
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO FOLCLORE NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.641, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO FOLCLORE NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Instituído no Município a semana do Folclore a ser vivenciada anualmente na segunda quinzena de agosto, coincidindo com o Dia Nacional do Folclore, dia 22 de agosto.

Parágrafo único. Obrigatoriamente na oportunidade referida neste artigo, o Município através dos setores específicos, promoverá atividades envolvendo os diversos segmentos da comunidade, com o intuito de valorizar e preservar as características folclóricas inseridas em nosso contexto psicosócio-cultural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, num prazo de até sessenta dias.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 50/93 do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.