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LEI ORDINÁRIA Nº 2.653/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.653, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1994, compreendendo:
I - o orçamento Fiscal;
II- o orçamento da Seguridade Social;
III- o orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Orçamento Geral do Município para o exercício de 1994, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), para a administração direta e em CR$ 2.400.000,000,00 (Dois Bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), para a administração direta e em CR$ 2.400.000.000,00 (dois Bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), para a administração indireta, totalizando CR$ 14.900.000.000,00 (quatorze bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
I – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL | CR$ 12.500.000.000,00 |
1.1 – RECEITAS CORRENTES | CR$ 12.499.740.000,00 |
1.1 Receita Tributária | 4.193.731.064,00 |
1.3 Receita Patrimonial | 105.705.747,00 |
1.7 Transferências corrente | 7.581.040.000,00 |
1.9 Outras receitas Correntes | 619.263.189,00 |
1.2– RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 260.000,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital | CR$ 260.000,00 |
2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | CR$ 2.400.000.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 22.594,00 |
1.5 – Receita Industrial | 2.327.056.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 50.350.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | CR$ 14.900.000.000,00 |
Art. 4º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, em CR$ 14.900.000.000,00 (Quatorze bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais), assim desdobrados:
I – No orçamento Fiscal, em CR$ 10.617.706.011,00 (Dez bilhões, seiscentos e dezessete milhões e setecentos e seis mil e onze cruzeiros reais);
II – No orçamento da Seguridade Social, em CR$ 1.882.293.989,00 (Hum bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros reais);
III – No orçamento da Administração Indireta em CR$ 2.400.000.000,00 (Dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1 – Recursos do tesouro municipal | CR$ 12.500.000.000,00 |
1 - Despesas Correntes | 10.750.611.300,00 |
2 - Despesas de Capital | 1.749.388.700,00 |
3 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | CR$ 2.400.000.000,00 |
(A serem cobertos com recursos próprios desta – |
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1 – Despesas Correntes | 1.800.000.000,00 |
2 – Despesas de capital | 600.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | CR$ 14.900.000.000,00 |
II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL | CR$ 10.617.706.011,00 |
1.1 – PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 600.000.000,00 |
1.2 – PODER EXECUTIVO |
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2 – Gabinete do Prefeito | 116.228.018,00 |
3 – Centro Municipal de Planejamento | 138.201.059,00 |
4 – Gabinete Civil | 375.205.459,00 |
5 – Procuradoria Jurídica | 37.110.812,00 |
6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos | 19.950.283,00 |
7 – Secretaria Municipal de Finanças | 293.649.452,00 |
8 – Secretaria Municipal de Administração | 717.418.700,00 |
9 – Secretaria Municipal de educação e Cultura | 2.186.473.794,00 |
10 – Secretaria Municipal de Esportes | 252.985.710,00 |
11 – Secretaria Municipal de Obras e Viação | 2.497.243.821,00 |
12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 2.004.388.426,00 |
15 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura | 103.989.689,00 |
16 – Encargos Gerais do Município | 1.274.860.788,00 |
2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | CR$ 1.882.293.989,00 |
2.1 – PODER EXECUTIVO |
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11 – Secretaria Municipal de Obras e Viação | 48.000.000,00 |
13 – Secretaria Municipal da Saúde | 1.003.991.784,00 |
14 – Secretaria Municipal da Promoção Social | 830.302.205,00 |
2.2 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | CR$ 2.400.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | CR$ 14.900.000.000,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em CR$ 2.600.000.000,00 (Dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros reais) e apresenta o seguinte desdobramento:
I – Recursos do Tesouro Municipal.................CR$ 200.000.000,00
II – Recursos Próprios.................................CR$ 2.400.000.000,00
SEÇÃO IV
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 23 da Lei Municipal nº 2.615, de 02 de junho de 1993, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento, da despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de crédito, classificados como receita de capital, nos termos do Artigo 24 da Lei Municipal nº 2.615, de 02 de junho de 1993 e, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º Item II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 25, da Lei Municipal nº 2.615, de 02 de junho de 1993, a procede a abertura de Créditos Suplementares, através de lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.
Art. 11. O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste Artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1 994, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria