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LEI ORDINÁRIA Nº 2.655/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.655, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar gratuitamente serviços com maquinários, em micro e pequenas propriedades rurais, privadas, necessárias a incrementar a produção agropecuária.
Parágrafo único. Os serviços previstos no caput deste artigo, serão definidos pelo Setor competente do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber pelo Poder executivo no prazo de sessenta (60) dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/93, de autoria do vereador José Campos Lários.