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LEI ORDINÁRIA Nº 2.658/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.658, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
(FIRMA CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER O PROJETO VOLTA AO CAMPO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 19, XI da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Serviço de Apoio, às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE/SP e o Sindicato Rural de Votuporanga, visando a conjugação de esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto Volta ao Campo, no período de Novembro/93 a Outubro/94.
Art. 2º Para atender despesas com a participação do Município, no Convênio acima referido, fica o Poder Executivo autorizado a onerar recursos no montante de CR$ 3.186.400,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), em 12 (doze) parcelas mensais, de acordo com o cronograma físico e financeiro, corrigidas pela variação do IGPM/IGV, base mês de setembro de /93, do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio do Corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 1993.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria