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LEI ORDINÁRIA Nº 2.659/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.659/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 16/12/1993
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA - CAIC.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.659, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA - CAIC.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, um terreno com área de 21.895,24m² (vinte e um, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cadastrado sob nº NO.21.09.14.01, localizado entre as Ruas Egito, Espanha e Bélgica, no Loteamento Parque das Nações II, nesta cidade, destinado à construção do CAIC – Centro de Atendimento Integral à Criança, dentro das seguintes limites e confrontações:

“Tem inicio no marco “1” no vértice formado pela área de propriedade de Marino Jardinete e José Gimenes, e o lado par da Rua Egito, segue pelo alinhamento deste na extensão de 76,00m (setenta e seis metros); até o março “2”, daí deflete à direita e curva na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o marco 3 na divisa com o lado ímpar da Rua Espanha, daí segue por esta em uma reta na extensão de 240,00m (duzentos e quarenta metros), até o março “4”, daí deflete à direita em curva na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até encontrar o marco “5”, na divisa com o lado ímpar da Rua Bélgica, segue por esta na extensão de 76,00m (setenta e seis metros) até o marco “6” na divisa com a área de propriedade de Marino Jardinete e José Gimenes, daí deflete à direita e segue confrontando com a referida área na extensão de 258,00m (duzentos e cinquenta e oito metros) até o marco “1” inicial”.

Art. 2º O não inicio da obra no prazo de dois anos, implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria