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LEI ORDINÁRIA Nº 2.661/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.661, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 15.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementar dotação orçamentária vigente, conforme elemento de despesa abaixo discriminado:
4 .0.0.0 Despesas de capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Equipamento e material permanente
Valor ......................... CR$ 15.000.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. da Coordenadoria