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LEI ORDINÁRIA Nº 2.672/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.672/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 20/01/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 900.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.672, DE 20 DE JANEIRO DE 1994

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 900.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de precatórios judiciais.

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

16 Órgão: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 Unidade Orçamentária: Despesas Diversas da Administração

4000 Categoria Econômica: Despesas de Capital

4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos

4190 Elemento: Diversos Investimentos

4191 Sub-Elemento: Sentenças Judiciárias

16 Função: Transporte

88 Programa: Transporte Rodoviário

5340 Sub-Programa: Estradas Vicinais

5341 036 Projeto: Precatórios

Valor ..... CR$ 900.000,00

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 1994.

Dr. Joaquim Figueira da Costa

Prefeito em Exercício

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria