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LEI ORDINÁRIA Nº 2.675/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.675, DE 3 DE MARÇO DE 1994
(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE HOMENAGEM A DESTAQUE EM CULTURA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída como evento obrigatório, a ser realizado na segunda quinzena de fevereiro, a homenagem “DESTAQUE EM CULTURA”.
Parágrafo único. Poderão ser homenageadas várias modalidades culturais que se mantiverem em atividade no município.
Art. 2º O Município, com a participação da imprensa, falada, escrita e televisada e o Conselho Municipal de Cultura, regulamentará a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 74/93, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.