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LEI ORDINÁRIA Nº 2.684/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.684, DE 11 DE ABRIL DE 1994
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de abril de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 08/94, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.