Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.685/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.685, DE 14 DE ABRIL DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MÃO-DE-OBRA INTEGRAL, VISANDO A REFORMA DO PRÉDIO RESIDÊNCIAL DO AEROPORTO ESTADUAL DOMINGOS PIGNATARI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo local autorizado a fornecer mão-de-obra integral, visando a reforma do prédio residencial do Aeroporto Estadual Domingos Pignatari de Votuporanga, a título de colaboração por interesse público, conforme orçamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de abril de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria