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LEI ORDINÁRIA Nº 2.690/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.690, DE 20 DE ABRIL DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO SETOR DE ARQUIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DE NOSSA COMARCA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel, com valor inicial de 150 (cento e cinquenta) Unidades Reais de Valores mensais, conforme Laudo de avaliação anexo, destinado a instalar o Setor de Arquivos do Poder Judiciário da Comarca de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de abril de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria