ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.691/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.691, DE 2 DE MAIO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2507, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.507 de 11 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a executar gratuitamente, serviços de conservação e construção de pontes e mata-burros em estradas rurais que atendam no mínimo duas (2) propriedades rurais."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 24/94, de autoria do vereador Elpides Ferreira de Jesus.